Ao ler um jornal ou assistir um noticiário, uma enorme quantidade de informações é transmitida, porem é necessário entende-las para saber o real valor da noticia, entre todas elas destacam-se o furto e o roubo.
Ambas as situações, significam subtrair algo de valor econômico permanentemente e contra a vontade do possuidor.
Nos dicionários de língua portuguesa e em textos comuns essas duas palavras são encontradas como sinônimos, porém na linguagem jurídica elas apresentam as diferenças a seguir:
Furto
Não há violência ou ameaça no ato, geralmente é praticado longe da visão do possuidor. Este crime é qualificado quando o furtador precisa ultrapassar uma barreira ou destreza.
Roubo
Há violência ou grave ameaça no ato, geralmente é praticado sobre o possuidor. Este crime é qualificado quando a ameaça é feita com porte de arma de fogo.
Termos de busca comuns:
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